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Jurisprudência


TJDF APC - 996828-20130111125307APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO. INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE DO SEGURADO. LER/DORT. ACIDENTE DE TRABALHO. ATIVIDADE BANCÁRIA. CAIXA. REABILITAÇÃO. 1. Segundo a jurisprudência do TJDFT, a seguradora não pode se eximir do dever de indenizar sob a alegação de simples ocorrência de lesão por esforço repetitivo. 2. Além da necessidade de que as cláusulas contratuais sejam interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor (CDC, Art. 47), percebe-se no presente caso a existência de desvantagem exagerada em relação à seguradora (CDC, Art. 51, inciso IV, §1º). 3. O reconhecimento judicial do caráter parcial e definitivo da incapacidade decorrente de acidente de trabalho no processo nº 2010.01.1.023888-7, com trânsito em julgado na data de 21/11/2012, que ensejou o deferimento do auxílio-acidente previsto no Art.86 da Lei nº 8.213/91, afasta a alegação do réu no sentido de que é indevida a cobertura contratada. 4. A reabilitação para nova atividade que não impõe esforço repetitivo trouxe uma melhora natural, mas que não significa ausência de redução da capacidade laborativa, porquanto a segurada não pode retornar para as funções habituais (caixa bancário). 5. Deu-se provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 15/02/2017
Data da Publicação : 02/03/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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