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Jurisprudência


TJDF APC - 996835-20150710255497APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PERÍODO POSTERIOR AO TRANCAMENTO DA MATRÍCULA. AUSÊNCIA DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. 1. A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel, inteligência do artigo 1.102-A do Código de Processo Civil. 2. A cláusula que condiciona o deferimento do pedido de trancamento da matrícula do aluno à sua adimplência financeira mostra-se abusiva, por onerar excessivamente o consumidor. 3. No caso dos autos, acrescenta-se, ainda, que, posteriormente ao trancamento da matrícula, inexistiu a efetiva prestação dos serviços educacionais, não havendo lastro para a cobrança de novas mensalidades, sob pena de se propiciar o enriquecimento ilícito da Instituição Educacional. 4. O mero descumprimento contratual, desassociado da efetiva violação a direito da personalidade, não enseja dano moral. 5. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 15/02/2017
Data da Publicação : 02/03/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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