TJDF APC - 99704-APC4575597
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. 1. Ação de Indenização por danos morais proposta por advogado contra advogado. Afirmação pelo réu, em embargos de terceiro, que o autor postulava em juízo sem possuir habilitação legal. Reconvenção do réu para também haver do autor indenização por danos morais. Processo julgado extinto por falta de pagamento das custas, após a concessão de prazo pelo juiz para esse fim. Apelações do autor e réu. 2. Apelação do autor julgada deserta em virtude da efetivação do preparo sete (7) dias após o protocolo do recurso (art. 511, CPC). 3. Apelação do réu. A sentença, ao extinguir o processo da ação, deveria ter condenado o autor nos honorários advocatícios. Réu que se defendeu, através de contestação, e apresentou reconvenção, contratando, para esse fim, advogado. Relação jurídico-processual formada. A extinção do processo da ação sem julgamento do mérito impõe ao autor o ônus do pagamento dos honorários (arts. 28 e 268, CPC). 4. Pelo fato de ter sido extinto o processo da ação, a reconvenção necessariamente não deve ser julgada procedente. Embora conexas, ação e reconvenção são ações independentes. Prosseguimento na reconvenção (art. 317, CPC). Apelação do réu provida parcialmente para reformar em parte a sentença e condenar o autor em honorários advocatícios arbitrados na forma do parágrafo quarto do art. 20, CPC.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. 1. Ação de Indenização por danos morais proposta por advogado contra advogado. Afirmação pelo réu, em embargos de terceiro, que o autor postulava em juízo sem possuir habilitação legal. Reconvenção do réu para também haver do autor indenização por danos morais. Processo julgado extinto por falta de pagamento das custas, após a concessão de prazo pelo juiz para esse fim. Apelações do autor e réu. 2. Apelação do autor julgada deserta em virtude da efetivação do preparo sete (7) dias após o protocolo do recurso (art. 511, CPC). 3. Apelação do réu. A sentença, ao extinguir o processo da ação, deveria ter condenado o autor nos honorários advocatícios. Réu que se defendeu, através de contestação, e apresentou reconvenção, contratando, para esse fim, advogado. Relação jurídico-processual formada. A extinção do processo da ação sem julgamento do mérito impõe ao autor o ônus do pagamento dos honorários (arts. 28 e 268, CPC). 4. Pelo fato de ter sido extinto o processo da ação, a reconvenção necessariamente não deve ser julgada procedente. Embora conexas, ação e reconvenção são ações independentes. Prosseguimento na reconvenção (art. 317, CPC). Apelação do réu provida parcialmente para reformar em parte a sentença e condenar o autor em honorários advocatícios arbitrados na forma do parágrafo quarto do art. 20, CPC.
Data do Julgamento
:
13/10/1997
Data da Publicação
:
19/11/1997
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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