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Jurisprudência


TJDF APC - 997056-20030110252758APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO. TERRAS PARTICULARES INCORPORADAS AO PATRIMÔNIO DA TERRACAP. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. INOCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA. CAUSA SUSPENSIVA DESPROVIDA DE ELEMENTOS. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA AO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Segundo o colendo Superior Tribunal de Justiça, não existe prazo específico na legislação para as pretensões autorais de retificação de registro público e reivindicatória, de modo que deve ser aplicada a regra geral prevista no art. 205 do Código de Civil de 2002. No caso, considerando que a composição das matrículas são anteriores ao ano 2003, deve ser aplicado o prazo prescricional de 20 (vinte) anos, previsto no art. 177 do Código Civil de 1916. 2.O parecer emitido por órgão de assessoramente jurídico tem caráter meramente opinativo, não vinculando a Administração Pública ou os particulares à sua motivação ou conclusão, de modo que não pode ser considerado para fins de interrupção do prazo prescricional. 3. Não apresentados elementos necessários à aferição da suspensão do prazo prescricional, ônus que cabia exclusivamente à parte autora, deve ser computado o lapso prescricional de forma contínua. 4. Devem ser majorados os honorários advocatícios quando não alcançam valor suficiente para remunerar o trabalho dos procuradores da parte demandada e não foi considerada a complexidade da causa. 5. Apelação da Autora conhecida em parte e, na parte conhecida, não provida. Preliminar rejeitada. Apelação da Terracap conhecida e provida. Unânime.

Data do Julgamento : 15/02/2017
Data da Publicação : 02/03/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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