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Jurisprudência


TJDF APC - 997064-20161010015456APC

Ementa
DIREITO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. TAXAS CONDOMINIAIS VENCIDAS ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES. OBRIGAÇÃO DA CONSTRUTORA. 1. Acontrovérsia acerca do cumprimento do contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção deve ser dirimida segundo ditames do Código de Defesa do Consumidor. 2. O promitente comprador exercita os direitos inerentes à propriedade, quais sejam, uso, gozo e disposição, a partir do recebimento das chaves, e não a contar da expedição da carta de habite-se. Até então, a construtora do empreendimento que detinha a posse do bem é a responsável pelo pagamento das taxas condominiais. Somente a partir da efetiva posse direta do imóvel, com a entrega das chaves, é que o promitente comprador terá a obrigação de pagar as taxas condominiais. 3. Preliminar rejeitada. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 01/02/2017
Data da Publicação : 23/02/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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