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Jurisprudência


TJDF APC - 997092-20140710399527APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. FALTA DE REITERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESABAMENTO DE MURO. PERDAS E DANOS AO PRÉDIO CONTÍGUO. DEVER DE REPARAÇÃO INDEPENDENTE DE CULPA. SENTENÇA REFORMADA. I. Nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil de 1973, não se conhece do agravo retido que deixa de ser reiterado nas razões da apelação. II. Independentemente das cautelas que o dono do imóvel alega ter adotado para a construção do muro que veio a cair, o fato é que o exercício do direito de tapagem previsto no artigo 1.297 do Código Civil torna o titular do domínio responsável por sua solidez e conservação. III. Em caso de desabamento de muro, a responsabilidade civil pelos danos ocasionados ao imóvel vizinho resulta do fato danoso e do nexo de causalidade, dado o caráter objetivo que impera na espécie. IV. O proprietário tem a liberdade de realizar em seu terreno as obras que considerar adequadas aos seus interesses e objetivos, porém responde objetivamente por danos causados aos prédios vizinhos, na esteira do que prescrevem os artigos 1.299, 1.311 e 1312 do Código Civil. V. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 08/02/2017
Data da Publicação : 02/03/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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