TJDF APC - 997099-20140110058248APC
DIREITO CIVIL. SERVIÇO DE TELEFONIA. RELAÇÃO EMPRESARIAL. INAPLICABILIDADE DO CDC. PESSOA JURÍDICA. INSCRIÇÃO IRREGULAR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO. PARÂMETROS. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. I. A Lei 8.078/90, ao delinear o conceito de consumidor com manifesta preferência pela teoria finalista, não permite a expansão dos seus domínios normativos a situações ou relações jurídicas de natureza empresarial. II. Responde civilmente pelos danos causados a concessionária do serviço de telefonia que promove cobranças e inscreve o nome do cliente em cadastro de proteção ao crédito por débito posterior à portabilidade para outra operadora. III. Traduz dano moral passível de compensação pecuniária a inscrição irregular do nome de sociedade empresária em órgão de proteção ao crédito. IV. À luz das particularidades do caso concreto, não pode ser considerada exorbitante compensação de dano moral arbitrada em R$ 6.000,00. V. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. SERVIÇO DE TELEFONIA. RELAÇÃO EMPRESARIAL. INAPLICABILIDADE DO CDC. PESSOA JURÍDICA. INSCRIÇÃO IRREGULAR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO. PARÂMETROS. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. I. A Lei 8.078/90, ao delinear o conceito de consumidor com manifesta preferência pela teoria finalista, não permite a expansão dos seus domínios normativos a situações ou relações jurídicas de natureza empresarial. II. Responde civilmente pelos danos causados a concessionária do serviço de telefonia que promove cobranças e inscreve o nome do cliente em cadastro de proteção ao crédito por débito posterior à portabilidade para outra operadora. III. Traduz dano moral passível de compensação pecuniária a inscrição irregular do nome de sociedade empresária em órgão de proteção ao crédito. IV. À luz das particularidades do caso concreto, não pode ser considerada exorbitante compensação de dano moral arbitrada em R$ 6.000,00. V. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
08/02/2017
Data da Publicação
:
02/03/2017
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Mostrar discussão