TJDF APC - 997111-20140110916263APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PREVISÃO DE PAGAMENTO DO PREÇO À VISTA. QUITAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA. I. O pagamento, qualquer que seja a sua modalidade ou origem, deve ser provado por quem o alega, independentemente de qualificar fato constitutivo ou fato extintivo, segundo a inteligência do artigo 319 do Código Civil e do artigo 333 do Código de Processo Civil de 1973. II. A quitação é o veículo da prova do pagamento e, para que possa ser validamente demonstrada, deve contemplar o conteúdo prescrito no artigo 320 do Código Civil. III. A existência de cláusula contratual prevendo que o pagamento será realizado à vista não congrega todos os elementos necessários à sua qualificação jurídica como quitação. IV. Dentro do contexto probatório, elementos de convencimento incompletos ou precários não são aptos à demonstração do fato constitutivo que é imprescindível à procedência do pedido. V. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PREVISÃO DE PAGAMENTO DO PREÇO À VISTA. QUITAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA. I. O pagamento, qualquer que seja a sua modalidade ou origem, deve ser provado por quem o alega, independentemente de qualificar fato constitutivo ou fato extintivo, segundo a inteligência do artigo 319 do Código Civil e do artigo 333 do Código de Processo Civil de 1973. II. A quitação é o veículo da prova do pagamento e, para que possa ser validamente demonstrada, deve contemplar o conteúdo prescrito no artigo 320 do Código Civil. III. A existência de cláusula contratual prevendo que o pagamento será realizado à vista não congrega todos os elementos necessários à sua qualificação jurídica como quitação. IV. Dentro do contexto probatório, elementos de convencimento incompletos ou precários não são aptos à demonstração do fato constitutivo que é imprescindível à procedência do pedido. V. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
08/02/2017
Data da Publicação
:
02/03/2017
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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