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Jurisprudência


TJDF APC - 997126-20150110154812APC

Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. EXTRAVIO DE TALONÁRIO. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DIFICULDADES E TRANSTORNOS CAUSADOS AO CLIENTE. DANO MORAL CARACTERIZADO.RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. FALTA DE AMPARO LEGAL. I. Pela teoria do risco do negócio ou da atividade, albergada pelo artigo 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor, as instituições financeiras respondem objetivamente pelas vicissitudes empresariais que envolvem a prestação de serviços a seus clientes. II. Constitui defeito na prestação de serviços o extravio de talonário e a compensação indevida de cheques. III. O extravio de talonários, ao invés de representar excludente indenizatória, evidencia falha na prestação dos serviços que testifica de modo insuperável a responsabilidade civil da instituição financeira. IV. Segundo as máximas da experiência comum, cuja aplicação é legitimada pelo artigo 335 do Código de Processo Civil de 1973, sofre lesão moral o consumidor que enfrenta transtornos e constrangimentos decorrentes do extravio de talonários, independentemente de prova do efetivo abalo aos predicados da sua personalidade. V. Ante as particularidades da causa, o valor de R$ 10.000,00 compensa adequadamente o dano moral e não desborda para o enriquecimento injustificado. VI. Os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil não emprestam juridicidade à condenação da parte vencida ao ressarcimento dos honorários convencionados entre a parte vencedora e o advogado que a representou na relação processual. VII. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 08/02/2017
Data da Publicação : 02/03/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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