TJDF APC - 997129-20140111152115APC
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA. ATRASO NO CONSERTO DO VEÍCULO DECORRENTE DE FALHAS DA SEGURADORA E DA OFICINA. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR DO RESPONSÁVEL PELA COLISÃO. SENTENÇA MANTIDA. I. Segundo a teoria da causalidade adequada, consagrada nos artigos 402 e 403 do Código Civil, somente podem ser imputados ao agente danos provindos direta e exclusivamente da sua conduta culposa. II. Prejuízos resultantes da demora no conserto do veículo motivada por falhas da seguradora e da oficina não podem ser atribuídos ao responsável pela colisão. III. Recurso conhecido e desprovido. .
Ementa
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA. ATRASO NO CONSERTO DO VEÍCULO DECORRENTE DE FALHAS DA SEGURADORA E DA OFICINA. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR DO RESPONSÁVEL PELA COLISÃO. SENTENÇA MANTIDA. I. Segundo a teoria da causalidade adequada, consagrada nos artigos 402 e 403 do Código Civil, somente podem ser imputados ao agente danos provindos direta e exclusivamente da sua conduta culposa. II. Prejuízos resultantes da demora no conserto do veículo motivada por falhas da seguradora e da oficina não podem ser atribuídos ao responsável pela colisão. III. Recurso conhecido e desprovido. .
Data do Julgamento
:
08/02/2017
Data da Publicação
:
02/03/2017
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Mostrar discussão