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Jurisprudência


TJDF APC - 997137-20130111443036APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PAGAMENTO PARCIAL REALIZADO NO PRAZO DE QUINZE DIAS. CONVERSÃO DE PLENO DIREITO DO MANDADO INICIAL EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUANTO AO SALDO REMANESCENTE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E O PAGAMENTO. INCIDÊNCIA. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Necessário que haja a incidência de correção monetária e juros de mora relativo ao lapso temporal entre a data do ajuizamento da ação e o pagamento realizado pelo réu após a citação na ação monitória, sob pena de manifesto enriquecimento sem causa dos réus. 2. O inadimplemento de obrigação positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor, nos exatos termos do artigo 397, caput, do Código Civil. É a chamada mora ex re, estando o devedor em mora com suas obrigações desde a data do vencimento das respectivas obrigações, independentemente de qualquer ato do credor. Por tal razão, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a contar do dia seguinte aos respectivos vencimentos. 3. Acorreção monetária é devida para que seja respeitado o valor real da moeda face à inflação ocorrida no período. 4. Em razão do pagamento apenas parcial, ocorre a conversão de pleno direito do mandado inicial em título executivo judicial quanto ao saldo remanescente. 5. Considerando que não foram fixados, na sentença, honorários de sucumbência, incabível a majoração dos honorários decorrentes da sucumbência recursal, consoante inteligência do §11 do art. 85 do CPC/15. 6. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : 24/02/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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