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Jurisprudência


TJDF APC - 997194-20140110788509APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OCUPAÇÃO IRREGULAR. EDIFICAÇÃO. SEM LICENCIAMENTO. DEMOLIÇÃO. DEVIDA. DIREITO A MORADIA. OCUPAÇÃO IRREGULAR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Estabelece o Código de Edificações do Distrito Federal critérios de construção, modificação ou demolição de edificações no Distrito Federal e o licenciamento das obras de engenharia e arquitetura. 2. As obras observadas pelo Código supracitado só podem ser iniciadas com a obtenção do licenciamento da Administração Regional. 3. Aconstrução feita em área pública pode ser demolida de forma imediata; em razão do atributo de autoexecutoriedade do ato administrativo. 4. O direito à moradia não prevalece sobre a ocupação irregular de áreas públicas, pois perpetra a ilegalidade. 5. Diante da patente ilegalidade, não pode o cidadão se firmar nos princípios da isonomia, razoabilidade ou proporcionalidade. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 08/02/2017
Data da Publicação : 15/03/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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