TJDF APC - 997197-20150111243428APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO RESCISÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CULPA EXCLUSIVA DO PROMITENTE COMPRADOR. RETENÇÃO DE 10% A 25%. PRECEDENTES DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA COM AS ARRAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 51, V, do Código do Consumidor, havendo indícios de existência de cláusulas abusivas no contrato, persiste o interesse de a parte revisar as cláusulas contratuais e obter a restituição dos valores excedentes, ainda que o contrato se encontre rescindido. 2. Nos casos de rescisão do contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel em razão da rescisão pelos promissários compradores, mostra-se cabível a incidência da cláusula penal pactuada. 3. Ajurisprudência firmou entendimento no sentido de ser possível a retenção do percentual de 10% a 25% do que foi pago nos casos em que o comprador está inadimplente ou nos que ele deseja rescindir o contrato por livre e espontânea vontade, o que ocorre no caso dos autos. Precedentes do STJ. 4. É cediço o entendimento de que a Clausula Penal Compensatória, pela sua natureza, não aceita indenização suplementar. Desse modo, as arras confirmatórias não devem ser consideradas a fim de eventual ressarcimento. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO RESCISÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CULPA EXCLUSIVA DO PROMITENTE COMPRADOR. RETENÇÃO DE 10% A 25%. PRECEDENTES DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA COM AS ARRAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 51, V, do Código do Consumidor, havendo indícios de existência de cláusulas abusivas no contrato, persiste o interesse de a parte revisar as cláusulas contratuais e obter a restituição dos valores excedentes, ainda que o contrato se encontre rescindido. 2. Nos casos de rescisão do contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel em razão da rescisão pelos promissários compradores, mostra-se cabível a incidência da cláusula penal pactuada. 3. Ajurisprudência firmou entendimento no sentido de ser possível a retenção do percentual de 10% a 25% do que foi pago nos casos em que o comprador está inadimplente ou nos que ele deseja rescindir o contrato por livre e espontânea vontade, o que ocorre no caso dos autos. Precedentes do STJ. 4. É cediço o entendimento de que a Clausula Penal Compensatória, pela sua natureza, não aceita indenização suplementar. Desse modo, as arras confirmatórias não devem ser consideradas a fim de eventual ressarcimento. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
08/02/2017
Data da Publicação
:
15/03/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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