main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 997204-20140110308312APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. AGRAVO RETIDO. REQUERIMENTO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. DESNECESSIDADE. NÃO REALIZAÇÃO DE ATOS INÚTEIS AO DESLINDE DA CAUSA. JUÍZO DESTINATÁRIO DA PROVA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSENCIA DE SUBMISSÃO AO CONTRADITÓRIO DE DADOS UTILIZADOS NA SENTENÇA. INOCORRENCIA. REFORÇO ARGUMENTATIVO. MÉRITO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SUB-ROGAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. TERMO ADITIVO. CONTRATO EM QUE FIGURAM SOMENTE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO. NÃO APLICAÇÃO DA LEI 8.6666/93. RESCISÃO CONTRATUAL. CAUSA. INADIMPLENCIA DA CONTRATANTE. INTERPELAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. AGRAVO RETIDO E RECURSO DE APELAÇÃÕ CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante o princípio da persuasão racional (art. 131 do CPC), a prova é direcionada ao juiz e a ele compete avaliar a necessidade ou não de sua produção. 2. Constatada a inutilidade da prova requerida pela parte, o seu indeferimento é medida impositiva, nos termos do que dispõe o artigo 130 do Código de Processo Civil. 3. Se para o deslinde da controvérsia as provas documentais trazidas aos autos são suficientes, é possível o julgamento antecipado da lide sem que com isto esteja configurado o cerceamento de defesa.. 4. Da simples leitura da sentença recorrida verifica-se que as razões de decidir estão suficientemente expostas no corpo do decisum, do qual se extrai que o fundamento que levou o julgador à conclusão de improcedência, sendo que a utilização de dados que foram encontrados na rede mundial de computadores não caracteriza cerceamento de defesa nem tampouco fere o princípio do contraditório, pois in casu trata-se apenas de reforço argumentativo à fundamentação esposada em sentença. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 5. Havendo sub-rogação contratual e deixando de figurar em qualquer dos pólos contratuais pessoa jurídica de direito público, não deve incidir a Lei 8666/93, sendo desnecessária, para a rescisão contratual, a interpelação judicial. 6. Arescisão do contrato se deu em razão da inadimplência da contratante, não sendo possível atribuir à contratada as mudanças normativas no setor da aviação civil. 7. Agravo retido conhecido e não provido. Apelação conhecida e não provida. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 08/02/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
Mostrar discussão