TJDF APC - 997231-20150110564416APC
DIREITO CIVIL. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO POR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO EM CONTRATO DE CESSÃO DE COTA DE CONSÓRCIO. PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS. TERMO INICIAL. DATA DA AFERIÇÃO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. APURAÇÃO DE CRIME DE ESTELIONATO. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 200 DO CC. 1. Tratando-se de pretensão de reparação civil decorrente de enriquecimento ilícito igualmente tipificada como crime, não se aplica a causa impeditiva do transcurso do prazo prescricional, prevista no art. 200 do Código Civil, quando não ostentar a ação criminal o caráter de prejudicialidade em relação à ação indenizatória. 2. O termo inicial do prazo prescricional da pretensão de reparação por enriquecimento ilícito é a data em que se possa configurar o enriquecimento ilícito, e não, necessariamente, a data do desembolso do valor pela parte lesada. 3. Apelação conhecida e provida. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO POR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO EM CONTRATO DE CESSÃO DE COTA DE CONSÓRCIO. PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS. TERMO INICIAL. DATA DA AFERIÇÃO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. APURAÇÃO DE CRIME DE ESTELIONATO. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 200 DO CC. 1. Tratando-se de pretensão de reparação civil decorrente de enriquecimento ilícito igualmente tipificada como crime, não se aplica a causa impeditiva do transcurso do prazo prescricional, prevista no art. 200 do Código Civil, quando não ostentar a ação criminal o caráter de prejudicialidade em relação à ação indenizatória. 2. O termo inicial do prazo prescricional da pretensão de reparação por enriquecimento ilícito é a data em que se possa configurar o enriquecimento ilícito, e não, necessariamente, a data do desembolso do valor pela parte lesada. 3. Apelação conhecida e provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
08/02/2017
Data da Publicação
:
24/02/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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