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Jurisprudência


TJDF APC - 997234-20130110752838APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE UM DOS RÉUS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. ABANDONO DO PROCESSO PELO AUTOR.REQUISITOS ESSENCIAIS ATENDIDOS. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL. 1. A ausência de citação é uma das causas de extinção do processo, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. 2. A extinção do processo por abandono de causa, com base no art. 485, inc. III, do novo Código de Processo Civil, exige a intimação pessoal da parte credora para o andamento do feito, no prazo de cinco dias, por carta registrada com aviso de recebimento (AR), bem como de seu advogado, via Diário de Justiça eletrônico. 3. Cumprida a formalidade essencial da dupla intimação, para apresentação de endereço para citação dos réus, o não atendimento à intimação implica a extinção do processo por abandono da causa. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 08/02/2017
Data da Publicação : 24/02/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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