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Jurisprudência


TJDF APC - 997298-20150910169510APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. IMÓVEL PARTILHADO EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. CONDOMÍNIO. PAGAMENTO DE ALUGUEL. USO EXCLUSIVO POR APENAS UM DOS EX-COMPANHEIROS. FIXAÇÃO DE ALUGUEL EM BENEFÍCIO DO EX-COMPANHEIRO PRIVADO DA FRUIÇÃO DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. NÃO VINCULAÇÃO DO JUIZ ÀS CONCLUSÕES DA AVALIAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. ART. 371 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na homologação da declaração feita pelos conviventes, em sede de reconhecimento e dissolução de união estável, foi convencionado que o imóvel comum seria partilhado entre as partes, dando ao apelado o direito à indenização correspondente ao uso do pagamento do bem comum enquanto a ré ocupar o imóvel. 2. Cada condômino pode usar o bem conforme sua destinação, podendo exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, como reivindicá-lo de terceiro, defender a posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la (art. 1.341 do Código Civil). 3. Na hipótese de uso exclusivo do imóvel por um dos companheiros é cabível o ressarcimento do outro proprietário pelos valores que poderia auferir com a locação do bem. 4. Magistrado não está vinculado às conclusões do laudo do Oficial de Justiça, razão pela qual, em atendimento ao princípio do livre convencimento motivado, é facultado ao Juiz formar sua convicção a partir dos demais elementos existentes nos autos (art. 371 do CPC). 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 15/02/2017
Data da Publicação : 08/03/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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