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Jurisprudência


TJDF APC - 997299-20130110585344APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE RECURSAL. NÃO CABIMENTO. RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. AUTOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A produção de prova documental na fase recursal não pode ser admitida, especialmente quando ausente a demonstração da impossibilidade de fazê-lo no momento oportuno, nos termos do art. 435 do Código de Processo Civil. 2. A autora não trouxe aos autos os documentos hábeis a demonstrar a renovação do contrato de seguro, razão pela qual o pedido deve ser julgado improcedente. 3. Recurso conhecido e desprovido

Data do Julgamento : 08/02/2017
Data da Publicação : 09/03/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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