TJDF APC - 997355-20130210041586APC
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROIBIÇÃO DE INOVAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMISSÃO NA POSSE. AÇÃO PETITÓRIA. INDENIZAÇÃO. USO DO IMÓVEL. BENFEITORIAS. RETENÇÃO. 1. Não se examina pedido formulado na apelação e não declinado na instância singular, em observância à regra que veda a inovação em sede revisora e aos princípios da ampla defesa, do contraditório e da boa-fé. 2. O julgamento antecipado da lide, na forma prevista no artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, não constitui cerceamento de defesa, nos casos em que a dilação probatória requerida se mostre desnecessária à solução do litígio. 3. O legítimo proprietário do imóvel tem o direito de reavê-lo de quem quer que injustamente o possua, nos termos do art. 1.228 do Código Civil. 4. A indenização de alugueres mostra-se correta para evitar o enriquecimento sem causa e em virtude do uso indevido do imóvel. 5. Se há os elementos que indiquem a má-fé do possuidor, faz ele jus apenas à indenização por benfeitorias necessárias, sem direito a retenção, nos termos do art. 1.220 do Código Civil. 6. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROIBIÇÃO DE INOVAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMISSÃO NA POSSE. AÇÃO PETITÓRIA. INDENIZAÇÃO. USO DO IMÓVEL. BENFEITORIAS. RETENÇÃO. 1. Não se examina pedido formulado na apelação e não declinado na instância singular, em observância à regra que veda a inovação em sede revisora e aos princípios da ampla defesa, do contraditório e da boa-fé. 2. O julgamento antecipado da lide, na forma prevista no artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, não constitui cerceamento de defesa, nos casos em que a dilação probatória requerida se mostre desnecessária à solução do litígio. 3. O legítimo proprietário do imóvel tem o direito de reavê-lo de quem quer que injustamente o possua, nos termos do art. 1.228 do Código Civil. 4. A indenização de alugueres mostra-se correta para evitar o enriquecimento sem causa e em virtude do uso indevido do imóvel. 5. Se há os elementos que indiquem a má-fé do possuidor, faz ele jus apenas à indenização por benfeitorias necessárias, sem direito a retenção, nos termos do art. 1.220 do Código Civil. 6. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Data da Publicação
:
24/02/2017
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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