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Jurisprudência


TJDF APC - 997359-20140210005614APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROCURAÇÃO. VALIDADE. SIMULAÇÃO. PROVA. 1. Preclusa a discussão acerca de indeferimento de provas, se não houve oportuna insurgência em face da decisão que as desacolheu. 2. A procuração tem validade quando outorgada por pessoa capaz, possui indicação de local onde foi repassada, a qualificação do outorgante e do outorgado e os poderes conferidos, ex vi do art. 654 do Código Civil. 3. A simulação, nos termos do artigo 167 do Código Civil, é causa de nulidade do negócio jurídico, nas hipóteses de aparentar conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; contiver declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; e os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados (artigo 167, § 1º, incisos I a III, CC). 4. Ausente a comprovação de simulacro, que compete a quem alega, nos termos do inciso I do art. 373 do Código de Processo Civil/2015, inviável a anulação da transação. 5. A conduta consubstanciada em regularizar a transferência de imóvel, por meio de escritura pública de compra e venda, dentro da legalidade, não gera indenização por danos materiais e morais. 6. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : 24/02/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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