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Jurisprudência


TJDF APC - 997360-20140111577842APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INOCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. SIMULAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. 1. Não se verifica nulidade na sentença que enfrenta todos os argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador. 2. A prolação de sentença por magistrado diverso daquele que conduziu a instrução não induz automaticamente à nulidade do édito judicial. Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. O Código de Processo Civil, em seu art. 373, estipula a forma de distribuição do ônus da prova, cabendo ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto ao réu incumbe a comprovação dos fatos impeditivos, extintivos ou modificativos dos direitos da parte adversa. 4. A anulação de negócio jurídico, com fundamento na existência de simulação, exige a efetiva comprovação da divergência entre a declaração externada e os efeitos pretendidos, além do intuito de prejudicar terceiros. 5. Não se desincumbindo adequadamente a parte autora de provar os fatos constitutivos do seu direito, deve-se julgar improcedente a demanda. 6. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : 24/02/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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