main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 997361-20150610115530APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESOLUÇÃO UNILATERAL. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE NOTIFICAÇÃO. DANO MORAL. VALOR. REDUÇÃO. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. 1. O cancelamento unilateral do ajuste acarreta indiscutível lesão à dignidade da pessoa humana e ao bem-estar físicopsiquíco daquele que já se encontra fisicamente debilitado, sobretudo diante da própria natureza do contrato de seguro saúde. 2. A redução da quantia indenizatória a título de danos morais deve ocorrer de forma proporcional e razoável, sem ocasionar enriquecimento injustificado à vítima, tampouco prejuízo financeiro ao ofensor. 3. Nos casos de responsabilidade contratual contam-se os juros de mora desde a citação. 4. Recursos da terceira ré e da primeira ré parcialmente providos. Recurso dos autores desprovido.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : 24/02/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
Mostrar discussão