TJDF APC - 997377-20150110081543APC
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGISLAÇÃO A SER EMPREGADA. SENTENÇA. PUBLICAÇÃO. APÓS VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL /2015. INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PROVEITO ECONÔMICO. REFORMATIO IN PEJUS. 1. Aplica-se a nova regra para fins de arbitramento de honorários advocatícios quando a sentença é publicada após a vigência do CPC/2015. 2. Nos casos em que o pedido compensatório de prejuízos materiais e morais é desacolhido, utiliza-se o proveito econômico obtido pela parte ré, desconsiderando a quantia pleiteada a título de danos morais, pois esta não vincula o magistrado para fins de fixação da verba advocatícia. 3. Em observância ao princípio que veda a reformatio in pejus, mantém-se o valor fixado pela Instância singular. 4. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGISLAÇÃO A SER EMPREGADA. SENTENÇA. PUBLICAÇÃO. APÓS VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL /2015. INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PROVEITO ECONÔMICO. REFORMATIO IN PEJUS. 1. Aplica-se a nova regra para fins de arbitramento de honorários advocatícios quando a sentença é publicada após a vigência do CPC/2015. 2. Nos casos em que o pedido compensatório de prejuízos materiais e morais é desacolhido, utiliza-se o proveito econômico obtido pela parte ré, desconsiderando a quantia pleiteada a título de danos morais, pois esta não vincula o magistrado para fins de fixação da verba advocatícia. 3. Em observância ao princípio que veda a reformatio in pejus, mantém-se o valor fixado pela Instância singular. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
15/02/2017
Data da Publicação
:
23/02/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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