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Jurisprudência


TJDF APC - 997787-20130110889289APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE IMÓVEL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. BENFEITORIAS REALIZADAS EM IMÓVEL DE TERCEIRO. ARTIGO 1.255 DO CÓDIGO CIVIL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DIREITO DE RETENÇÃO. ARTIGO 1.219 DO CÓDIGO CIVIL. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO PELO USO DO BEM. NÃO CABIMENTO. 1. Dispõe o caput do artigo 1.255 do Código Civil que, Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização, razão pela qual, não estando demonstrada a má-fé por parte do réu ou de sua falecida genitora quanto à construção da benfeitoria no imóvel de propriedade dos autores, o recebimento de indenização pelas benfeitorias erigidas é medida que se impõe, sobretudo quando se tratar de acessões realizadas anteriormente à aquisição do bem. 2. Enquanto o possuidor de boa-fé não for indenizado pelas benfeitorias erigidas no imóvel ocupado, correto se mostra o reconhecimento do direito de retenção do bem, nos termos do artigo 1.219 do Código Civil. 3. Estando evidenciado que os rendimentos decorrentes do uso do imóvel pelo réu se deram em razão da aquisição de boa-fé da construção erigida no bem, não merece prosperar o pedido de compensação de tais valores no montante da indenização a ser paga pelas benfeitorias realizadas. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : 03/03/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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