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Jurisprudência


TJDF APC - 997942-20160110667173APC

Ementa
Promessa de compra e venda de imóvel em construção. Propaganda enganosa. Anúncio promocional. Danos morais. Despesas de condomínio. 1 - Se, ao assinar o contrato de compra e venda, o promitente comprador teve ciência de que o imóvel que adquiriu não tinha vaga vinculada a unidade, não é devida indenização por desvalorização do imóvel ao fundamento de propaganda enganosa. 2 - A simples menção da existência de praças próximas ao empreendimento, sem a promessa ou a idealização desses espaços dentro do condomínio, não vincula o fornecedor e nem configura propaganda enganosa. 3 - Dano moral, que pressupõe a existência de ato ilícito, ocorre quando a situação for capaz de repercutir na esfera da dignidade da pessoa. Aborrecimentos e meros dissabores não são suficientes para caracterizá-lo. 4 - Enquanto não for imitido na posse do imóvel, o promitente comprador não é responsável pelas despesas condominiais relativas a esse, ainda que já conste como proprietário na matrícula do imóvel. 5 - Apelação provida em parte.

Data do Julgamento : 22/02/2017
Data da Publicação : 02/03/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAIR SOARES
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