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Jurisprudência


TJDF APC - 997972-20150710151903APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. NEGLIGÊNCIA DOS DEVERES DE CUIDADO. DANO MORAL. QUANTUM. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MARCO INICIAL DA CONTAGEM DOS JUROS. SÚMULA 54 DO STJ. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. 1. A responsabilidade do fornecedor é objetiva por defeitos relativos à prestação do serviço e só será excluída no caso de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 2. Na espécie dos autos, incide a Teoria do Risco da Atividade, calcada na responsabilidade objetiva da instituição bancária que negligenciou os deveres básicos contratuais de cuidado e segurança e celebrou contrato eivado de fraude. 3. A dor, o vexame, o sofrimento e a humilhação são conseqüências e não causas, caracterizando dano moral quando tiverem por causa uma agressão à dignidade de alguém a alcançando de forma intensa, a ponto de atingir a sua própria essência, que na hipótese atraiu a incidência da teoria do dano moral in re ipsa, cujo dano é presumível pela simples inscrição indevida em nome de maus pagadores. 4. A valoração do dano moral deve ser motivada pelo princípio da proporcionalidade e razoabilidade, a extensão do dano causado, as peculiaridades do caso concreto, o nexo causal, a capacidade econômica das partes, observando-se a todo tempo o caráter pedagógico e inibitório. 5. O contrato aparente fixado entre a instituição bancária e terceiro, mediante fraude, constitui-se em responsabilidade extracontratual, ainda que haja vínculo anterior entre o real cliente e o banco, apto a ensejar a aplicação da súmula 54 do STJ para fixar como dies a quo a data do evento danoso para fins de incidência dos juros de mora. 6. Recurso do réu conhecido e desprovido. Recurso do autor conhecido e provido.

Data do Julgamento : 01/02/2017
Data da Publicação : 17/03/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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