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Jurisprudência


TJDF APC - 997979-20140111776983APC

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. CADEIA CONSUMERISTA. AMPLIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. DANO MORAL. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. INEXISTÊNCIA. DANOS MORAIS AFASTADOS. 1. Não havendo a fixação de indenização por danos morais na sentença em desfavor da instituição bancária ré, e sendo este o seu único ponto de irresignação, não se conhece do recurso interposto, por ausência de interesse recursal. 2. Em que pese o primeiro autor ter figurado como destinatário dos serviços inicialmente contratados, os prejuízos cuja recomposição ora se vindica operam-se exclusivamente em detrimento do segundo autor, titular do cartão de crédito utilizado para pagamento, cujo ressarcimento devido não teria se dado a contento. Saliente-se que inexiste qualquer elemento indicativo de que tal ônus teria sido transferido ao seu litisconsorte e, em homenagem ao princípio da vedação do enriquecimento ilícito, merece acolhida a fundamentação de primeiro grau para restringir os danos apenas ao titular do cartão. 3. Muito embora seja consagrado do ordenamento consumerista a aplicação do princípio da solidariedade e no risco-proveito do negócio para ampliar o rol de legitimados da cadeia de fornecimento, pela existência de regime em parceria empresarial, na hipótese, tal entendimento não pode ser transportado para atingir outros consumidores afetados pela relação contratual envolvida. Tal interpretação não tem validade jurídica no caso em tela, em razão de a conduta dos fornecedores ter causado um dano único, que, na situação em análise, foi ao titular do cartão de crédito. 4. O pagamento de quantia excessiva, por si só e sem demonstração de má-fé, não tem o condão de ensejar a devolução em dobro. Na hipótese em análise, a desistência do contrato firmado foi por iniciativa do consumidor, aliado ao fato de não encontrar resistência para a devolução da quantia paga. 5. A situação fática descrita não atingiu a esfera de personalidade dos autores, circunscrevendo-se a um mero dissabor ou irritação, sem repercussão na intimidade, a ensejar reparação. 6. Recurso de apelação da instituição bancária ré não conhecido. Recursos de apelação dos autores conhecidos, porém desprovidos.

Data do Julgamento : 01/02/2017
Data da Publicação : 17/03/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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