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Jurisprudência


TJDF APC - 997981-20151310046315APC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO DE CONSÓRCIO. ASSINATURA ELETRÔNICA. DISPOSIÇÃO CONTRATUAL AUTORIZANDO DESISTÊNCIA NO PRAZO DE 7 DIAS. DESISTÊNCIA EFETIVADA DENTRO DO PRAZO. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA COBRADA. PROCEDÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. NÃO INCIDÊNCIA. COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR NA CONTRATAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. ENGANO JUSTIFICÁVEL NÃO DEMONSTRADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PROCEDENTE. DANO MORAL. IMPROCEDENTE. 1. Contratado o consórcio por meio de assinatura eletrônica e havendo desistência do contratante dentro do prazo de 7 (sete) dias, conforme cláusula contratual avençada, deve o fornecedor do serviço devolver a quantia paga nos moldes previstos no contrato. Art. 422 do Código Civil. 2. Comprovado o defeito na prestação de serviço que resulta em cobrança indevida, desde que ausente engano justificável, incide o parágrafo único do artigo 42 do CDC. 3. A mera cobrança indevida, sem comprovação de conduta apta a implicar o direito a danos morais, não autoriza a indenização, uma vez que desconexa a idéia de violação à honra objetiva, à imagem, ao nome ou à reputação. 4. Recurso conhecidos. Apelação do réu não provida e apelação da autora parcialmente provida.

Data do Julgamento : 01/02/2017
Data da Publicação : 17/03/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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