TJDF APC - 998121-20150710007908APC
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. O magistrado é o destinatário das provas no processo e possui liberdade plena para sua apreciação, bem como para deferir ou não as diligências solicitadas. A dilação probatória é útil tão-somente ao convencimento do julgador, que não é obrigado a deferir produção de prova considerada inútil para tal fim ou meramente protelatória. Caso o juiz entenda que os elementos constantes dos autos são suficientes à formação de sua convicção, poderá indeferir as provas reputadas impertinentes. O indeferimento das provas, entretanto, deverá ser feito de forma fundamentada, conforme determina o art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Apelação provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. O magistrado é o destinatário das provas no processo e possui liberdade plena para sua apreciação, bem como para deferir ou não as diligências solicitadas. A dilação probatória é útil tão-somente ao convencimento do julgador, que não é obrigado a deferir produção de prova considerada inútil para tal fim ou meramente protelatória. Caso o juiz entenda que os elementos constantes dos autos são suficientes à formação de sua convicção, poderá indeferir as provas reputadas impertinentes. O indeferimento das provas, entretanto, deverá ser feito de forma fundamentada, conforme determina o art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
22/02/2017
Data da Publicação
:
14/03/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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