main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 998121-20150710007908APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. O magistrado é o destinatário das provas no processo e possui liberdade plena para sua apreciação, bem como para deferir ou não as diligências solicitadas. A dilação probatória é útil tão-somente ao convencimento do julgador, que não é obrigado a deferir produção de prova considerada inútil para tal fim ou meramente protelatória. Caso o juiz entenda que os elementos constantes dos autos são suficientes à formação de sua convicção, poderá indeferir as provas reputadas impertinentes. O indeferimento das provas, entretanto, deverá ser feito de forma fundamentada, conforme determina o art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Apelação provida.

Data do Julgamento : 22/02/2017
Data da Publicação : 14/03/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
Mostrar discussão