TJDF APC - 998166-20150810061876APC
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. PRETENSÃO NÃO RESISTIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NA ORIGEM. PARTE HIPOSSUFICIENTE NOS TERMOS DA LEI. 1. Trata-se de apelação contra a sentença proferida em ação de alienação judicial, que indeferiu os benefícios da justiça gratuita a requerida e julgou procedente o pedido inicial, determinando a venda dos direitos sobre o imóvel sub judice. Condenou, ainda, a requerida ao pagamento dos ônus sucumbenciais. 2. Nos procedimentos de jurisdição voluntária, em que não há resistência da parte contrária a pretensão inicial, não é cabível a condenação em honorários advocatícios, devendo as custas e demais despesas serem suportadas por todos os interessados. 3. Agratuidade de justiça pode ser requerida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. Segundo a inteligência do artigo 99 do CPC, o juiz somente poderá indeferir tal pleito se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão. Não havendo tais elementos nos autos, e, ao revés, fundados indícios de sua hipossuficiência, deve a benesse ser deferida. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. PRETENSÃO NÃO RESISTIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NA ORIGEM. PARTE HIPOSSUFICIENTE NOS TERMOS DA LEI. 1. Trata-se de apelação contra a sentença proferida em ação de alienação judicial, que indeferiu os benefícios da justiça gratuita a requerida e julgou procedente o pedido inicial, determinando a venda dos direitos sobre o imóvel sub judice. Condenou, ainda, a requerida ao pagamento dos ônus sucumbenciais. 2. Nos procedimentos de jurisdição voluntária, em que não há resistência da parte contrária a pretensão inicial, não é cabível a condenação em honorários advocatícios, devendo as custas e demais despesas serem suportadas por todos os interessados. 3. Agratuidade de justiça pode ser requerida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. Segundo a inteligência do artigo 99 do CPC, o juiz somente poderá indeferir tal pleito se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão. Não havendo tais elementos nos autos, e, ao revés, fundados indícios de sua hipossuficiência, deve a benesse ser deferida. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
22/02/2017
Data da Publicação
:
02/03/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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