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Jurisprudência


TJDF APC - 998232-20151410084034APC

Ementa
AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. O fato de o exame não constar na lista de procedimentos da ANS não exclui a responsabilidade da operadora de seguro saúde em arcar com exame indispensável ao tratamento de criança em UTI, uma vez que a referia lista é meramente exemplificativa, sendo necessário resguardar o melhor interesse da criança e sua proteção integral. A indevida negativa de cobertura por operadora de plano de saúde é passível de dar ensejo à condenação por danos morais in re ipsa, de acordo com a jurisprudência do c. STJ e do eg. TJDFT. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 22/02/2017
Data da Publicação : 02/03/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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