main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 998327-20150110729720APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ENTENDIMENTO DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4º, CPC/73. MONTANTE RAZOÁVEL.MANUTENÇÃO. 1. Consoante a tese firmada pelo STJ, em julgamento proferido pelo rito dos Recursos Repetitivos, aplica-se o prazo prescricional de 03 (três) anos para a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem, na forma do art. 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil. 2. Nas causas em que não haja condenação, cumpre ao Juiz, com fundamento no art. 20, § 4º, CPC/73, fixar de forma equitativa os honorários advocatícios, não ficando vinculado aos limites percentuais estabelecidos no §3º, mas apenas aos critérios previstos em suas alíneas, mantendo-se a verba honorária fixada em valor razoável. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : 06/03/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
Mostrar discussão