TJDF APC - 998400-20150110726336APC
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITARES. INVALIDEZ PERMANENTE. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A ATIVIDADE PROFISSIONAL DESEMPENHADA. ACIDENTE ANTERIOR A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE SEGURO. 1.Trata-se de apelação contra a r. sentença proferida em ação de cobrança, que julgou procedente o pedido inicial de indenização securitária decorrente de invalidez permanente total para o serviço militar. 2.Aalegada incapacidade não ocorreu durante a vigência do contrato de seguro. Ainda que se prorrogassem os efeitos da cobertura securitária a momento posterior à vigência da apólice, seria necessário que o beneficiário comprovasse que a suscitada incapacidade teve origem durante a vigência do contrato, o que não ocorreu na hipótese em exame. 3.Apelação provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITARES. INVALIDEZ PERMANENTE. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A ATIVIDADE PROFISSIONAL DESEMPENHADA. ACIDENTE ANTERIOR A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE SEGURO. 1.Trata-se de apelação contra a r. sentença proferida em ação de cobrança, que julgou procedente o pedido inicial de indenização securitária decorrente de invalidez permanente total para o serviço militar. 2.Aalegada incapacidade não ocorreu durante a vigência do contrato de seguro. Ainda que se prorrogassem os efeitos da cobertura securitária a momento posterior à vigência da apólice, seria necessário que o beneficiário comprovasse que a suscitada incapacidade teve origem durante a vigência do contrato, o que não ocorreu na hipótese em exame. 3.Apelação provida.
Data do Julgamento
:
08/02/2017
Data da Publicação
:
02/03/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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