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Jurisprudência


TJDF APC - 998403-20160111113867APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO. CONTRATO DE USO DE MARCA E FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS. DUPLICATAS COM ACEITE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA AÇÃO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL PELA PARTE DISTRIBUIDORA. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO PLEITEADO NÃO DEMONSTRADOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E EQUIVALENTE. RATEIO DOS VALORES. SENTENÇA MANTIDA. 1. A duplicata aceita é necessária e suficiente para a execução, não precisando ser completada por protesto, ou pelo comprovante de entrega das mercadorias, uma vez que contém o teor da obrigação e a vinculação cambiária do devedor. 2. Não tendo a parte embargante trazido aos autos provas aptas a demonstrar que houve descumprimento contratual por parte da embargada, consistente na interrupção da distribuição de combustíveis e outros produtos por falta de estoque, não há como prosperar o pedido de imposição de multa contratual por perdas e danos, constante do contrato de uso de marca e fornecimento de combustíveis, por elas celebrado, vez que não se desincumbiu do ônus que lhe é imposto de comprovar os fatos constitutivos de seu direito (CPC/2015, art. 373, I). 3. Nos termos do caput do artigo 86 do Código de Processo Civil/2015, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas. 4. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 22/02/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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