main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 998699-20160710069982APC

Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO RELEVANTE QUANDO DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ OBJETIVA. EXCLUSÃO DA COBERTURA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A omissão de relevante informação acerca da existência de doença afasta a presunção da boa-fé objetiva e importa na exclusão da cobertura securitária, nos termos do art. 766 do Código Civil, especialmente quando considerado que referida patologia deu causa à morte do proponente do seguro. 2. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados em 2%, resultando em 12% do valor atualizado da causa, com base no art. 85, § 11, do CPC, com exigibilidade suspensa,nos termos do art. 98, §3°, do CPC.

Data do Julgamento : 22/02/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDRA REVES
Mostrar discussão