TJDF APC - 998713-20150910156960APC
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. PARTILHA DE BENS EM DECORRENCIA DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ADMISSIBILIDADE (ART. 657 E §4º DO ART. 966 DO CPC). ERRO OU LESÃO INEXISTENTES. REQUISITOS À ANULAÇÃO NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 657 e §4º do art. 966 do CPC, é cabível ação que visa anular partilha amigável decorrente de dissolução de união estável cujo teor foi proposto pelas partes em audiência de conciliação e apenas homologado pelo Juízo. 2. Se inexistem elementos suficientes para afirmar que a apelante tinha uma errônea percepção sobre a natureza, as circunstâncias e os aspectos principais do acordo homologado em Juízo, não há que ser reconhecido vício de vontade, na modalidade erro, na formação do contrato. 3. Se a apelante não se obrigou a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta e sequer acordou os termos da partilha sob premente necessidade ou em condição de inexperiência, não há que se falar em ocorrência de lesão (art. 157 do CC). 4. Inexistente qualquer das hipóteses descritas no inciso II do art. 171 do Código Civil, incabível a anulação de acordo judicial homologado em Juízo por mero arrependimento posterior. 5. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados em 2%, resultando em 12% do valor atualizado da causa, com base no art. 85, § 11, do CPC, com exigibilidade suspensa,nos termos do art. 98, §3°, do CPC.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. PARTILHA DE BENS EM DECORRENCIA DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ADMISSIBILIDADE (ART. 657 E §4º DO ART. 966 DO CPC). ERRO OU LESÃO INEXISTENTES. REQUISITOS À ANULAÇÃO NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 657 e §4º do art. 966 do CPC, é cabível ação que visa anular partilha amigável decorrente de dissolução de união estável cujo teor foi proposto pelas partes em audiência de conciliação e apenas homologado pelo Juízo. 2. Se inexistem elementos suficientes para afirmar que a apelante tinha uma errônea percepção sobre a natureza, as circunstâncias e os aspectos principais do acordo homologado em Juízo, não há que ser reconhecido vício de vontade, na modalidade erro, na formação do contrato. 3. Se a apelante não se obrigou a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta e sequer acordou os termos da partilha sob premente necessidade ou em condição de inexperiência, não há que se falar em ocorrência de lesão (art. 157 do CC). 4. Inexistente qualquer das hipóteses descritas no inciso II do art. 171 do Código Civil, incabível a anulação de acordo judicial homologado em Juízo por mero arrependimento posterior. 5. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados em 2%, resultando em 12% do valor atualizado da causa, com base no art. 85, § 11, do CPC, com exigibilidade suspensa,nos termos do art. 98, §3°, do CPC.
Data do Julgamento
:
22/02/2017
Data da Publicação
:
07/03/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDRA REVES