TJDF APC - 998896-20161310046160APC
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. POSSE. CODHAB. USO DE BEM PÚBLICO PARA FINS DE MORADIA. CONTRATO TRANSFERINDO DIREITO A TERCEIRO. INUTILIZAÇÃO POR 12 ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE INVOCAÇÃO DO CONTRATO PARA FUNDAMENTAR REINTEGRAÇÃO DE POSSE. 1. Acessão dos direitos sobre o uso de bem público para fins de moradia, além de ser vedado pelo programa habitacional do GDF, é conduta lesiva aos seus potenciais beneficiários e à própria moralidade administrativa. 2. O contrato que assim procede, não pode ser invocado para fins de fundamentar ação de reintegração de posse, por lhe faltar validade jurídica. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. POSSE. CODHAB. USO DE BEM PÚBLICO PARA FINS DE MORADIA. CONTRATO TRANSFERINDO DIREITO A TERCEIRO. INUTILIZAÇÃO POR 12 ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE INVOCAÇÃO DO CONTRATO PARA FUNDAMENTAR REINTEGRAÇÃO DE POSSE. 1. Acessão dos direitos sobre o uso de bem público para fins de moradia, além de ser vedado pelo programa habitacional do GDF, é conduta lesiva aos seus potenciais beneficiários e à própria moralidade administrativa. 2. O contrato que assim procede, não pode ser invocado para fins de fundamentar ação de reintegração de posse, por lhe faltar validade jurídica. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
15/02/2017
Data da Publicação
:
14/03/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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