TJDF APC - 998899-20140410125112APC
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. CONDOMÍNIO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO APRECIADO NA ORIGEM. CONCESSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. INOCORRÊNCIA. COBRANÇA DE DANOS MATERIAIS. PROVAS. AUSÊNCIA. INCUMBÊNCIA DO AUTOR DE PROVAR A EXIGIBILIDADE DO VALOR DEVIDO. ARTIGO 373, I, DO CPC. JUROS DE MORA, MULTA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DEVIDOS. MORA EX RE. 1. Devidamente demonstrada a condição de hipossuficiência da parte, viável a concessão do benefício da gratuidade de Justiça. 2. Não há que se falar em compensação de honorários advocatícios ante a ocorrência de mero erro material. 3. Em ação de cobrança, compete ao autor a comprovação quanto ao fato constitutivo do seu direito (Art. 373, I, do CPC). 4. Em se tratando de cobrança de taxas condominiais, ou seja, dívida líquida e certa, com termo estipulado para pagamento, e que se encontra em atraso, tanto os juros de mora e a multa como a correção monetária são devidos a partir do vencimento da obrigação, uma vez que a constituição da mora é ex re. 5. Recursos conhecidos. Apelação do autor desprovida. Apelação da parte ré parcialmente provida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. CONDOMÍNIO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO APRECIADO NA ORIGEM. CONCESSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. INOCORRÊNCIA. COBRANÇA DE DANOS MATERIAIS. PROVAS. AUSÊNCIA. INCUMBÊNCIA DO AUTOR DE PROVAR A EXIGIBILIDADE DO VALOR DEVIDO. ARTIGO 373, I, DO CPC. JUROS DE MORA, MULTA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DEVIDOS. MORA EX RE. 1. Devidamente demonstrada a condição de hipossuficiência da parte, viável a concessão do benefício da gratuidade de Justiça. 2. Não há que se falar em compensação de honorários advocatícios ante a ocorrência de mero erro material. 3. Em ação de cobrança, compete ao autor a comprovação quanto ao fato constitutivo do seu direito (Art. 373, I, do CPC). 4. Em se tratando de cobrança de taxas condominiais, ou seja, dívida líquida e certa, com termo estipulado para pagamento, e que se encontra em atraso, tanto os juros de mora e a multa como a correção monetária são devidos a partir do vencimento da obrigação, uma vez que a constituição da mora é ex re. 5. Recursos conhecidos. Apelação do autor desprovida. Apelação da parte ré parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
15/02/2017
Data da Publicação
:
08/03/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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