TJDF APC - 999056-20140110936232APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NULIDADE DE EDITAL DE RESULTADO DE VESTIBULAR. ERRO CORRIGIDO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. PODER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Não se vislumbra inadequação da via eleita, em ação civil pública que visa a nulidade de Edital que publica resultado de vestibular, sob alegação de erro sistêmico na correção da prova de redação, que ocasionou a troca de notas e exclusão de alguns candidatos anteriormente classificados, vez que se trata de hipótese de ofensa ao princípio da moralidade e da isonomia e, portanto, interesses individuais homogêneos, vez que atinge toda a coletividade de pessoas que participaram do certame. Constatado erro da administração pública na divulgação do resultado do vestibular, o princípio da autotutela deve se sobrepor ao princípio da segurança jurídica, não prevalecendo o resultado de aprovação equivocado em detrimento dos verdadeiros merecedores das vagas, nos termos da Sumula 346 e 473 do STF. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NULIDADE DE EDITAL DE RESULTADO DE VESTIBULAR. ERRO CORRIGIDO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. PODER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Não se vislumbra inadequação da via eleita, em ação civil pública que visa a nulidade de Edital que publica resultado de vestibular, sob alegação de erro sistêmico na correção da prova de redação, que ocasionou a troca de notas e exclusão de alguns candidatos anteriormente classificados, vez que se trata de hipótese de ofensa ao princípio da moralidade e da isonomia e, portanto, interesses individuais homogêneos, vez que atinge toda a coletividade de pessoas que participaram do certame. Constatado erro da administração pública na divulgação do resultado do vestibular, o princípio da autotutela deve se sobrepor ao princípio da segurança jurídica, não prevalecendo o resultado de aprovação equivocado em detrimento dos verdadeiros merecedores das vagas, nos termos da Sumula 346 e 473 do STF. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
22/02/2017
Data da Publicação
:
21/03/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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