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Jurisprudência


TJDF APC - 999081-20140110888410APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DO ADQUIRENTE COMPRADOR. CLÁUSULA PENAL QUE PREVÊ A PERDA PARCIAL DAS PARCELAS PAGAS. VALOR RETIDO ABUSIVO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Aretenção exagerada do valor vertido pela parte consumidora afronta os princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990), tornando ilegal a cláusula contratual abusiva. 2.Alegalidade da retenção de determinado montante pelos promitentes vendedores, a título de taxa de administração ou para ressarcimento das despesas inerentes ao contrato deve ocorrer para evitar o enriquecimento ilícito e promover o justo retorno das partes ao estado anterior, mediante a compensação dos prejuízos ocasionados pelo rompimento do vínculo contratual. 3. A cláusula do contrato que acarreta uma penalidade manifestamente excessiva para a promitente-compradora se caracteriza como prática abusiva, impondo-se a exclusão do percentual desproporcional, nos termos dos artigos 6º, V, c/c, 51, IV, §1º, III do Código do Consumidor. 4. É de pleno direito a devolução da integralidade das importâncias recebidas, em única parcela, com retenção apenas do percentual de 10% sobre o valor pago. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO

Data do Julgamento : 22/02/2017
Data da Publicação : 16/03/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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