TJDF APC - 999140-20160110512695APC
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. REQUERIMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA E INOCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO REPETITIVO. POSICIONAMENTO DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há o que se falar em inocorrência de acidente de trânsito e, menos ainda, em ausência de cobertura do seguro DPVAT, quando há clara comprovação dos danos/lesões causados ao apelado, em decorrência de acidente, confirmados por Laudo de Avaliação Médica para fins de Verificação e Quantificação de Lesões Permanentes em Vítima do Seguro DPVAT e por Avaliação Médica para fins de Conciliação. 2. De acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.483.620/SC, julgado sob o regime de recurso repetitivo e súmula 580a correção monetária nas indenizações de seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no parágrafo 7º do artigo 5º da Lei 6.194/74, redação dada pela Lei 11.482/07, incide desde a data do evento danoso. 3. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. REQUERIMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA E INOCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO REPETITIVO. POSICIONAMENTO DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há o que se falar em inocorrência de acidente de trânsito e, menos ainda, em ausência de cobertura do seguro DPVAT, quando há clara comprovação dos danos/lesões causados ao apelado, em decorrência de acidente, confirmados por Laudo de Avaliação Médica para fins de Verificação e Quantificação de Lesões Permanentes em Vítima do Seguro DPVAT e por Avaliação Médica para fins de Conciliação. 2. De acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.483.620/SC, julgado sob o regime de recurso repetitivo e súmula 580a correção monetária nas indenizações de seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no parágrafo 7º do artigo 5º da Lei 6.194/74, redação dada pela Lei 11.482/07, incide desde a data do evento danoso. 3. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
22/02/2017
Data da Publicação
:
16/03/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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