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Jurisprudência


TJDF APC - 999283-20160310053837APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO. BANCÁRIO. FINANCIAMENTO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. TARIFA DE CADASTRO. POSSIBILIDADE. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. I. Considerando a instituição bancária fornecedora de produtos e serviços dos quais a apelado se utilizou como destinatário final, a relação processual está sob o pálio do sistema de proteção e defesa ao consumidor, conforme orienta o enunciado 297 do Superior Tribunal de Justiça. II. Não se mostra abusiva¸ in casu, a cláusula que prevê a tarifa de cadastro, uma vez que amparada na norma de regência. Precedente. III. Não se constata qualquer ilegalidade na cobrança do aludido prêmio, ressaltando-se que a contratação do seguro foi facultada ao autor. IV. Mostra-se incabível a aplicação da pena para pagamento em dobro do valor pago a maior, uma vez que não restou comprovada a má-fé da instituição financeira. V. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 22/02/2017
Data da Publicação : 03/03/2017
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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