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Jurisprudência


TJDF APC - 999289-20150111141134APC

Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA DO PROMITENTE COMPRADOR. CLÁUSULA PENAL. DIREITO DE RETENÇÃO. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO DE 20% PARA 10%. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. LICITUDE. DEVOLUÇÃO INDEVIDA. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO REPETITIVO. RECURSO ESPECIAL Nº 1.599.511/SP. RESPONSABILIDADE DO PROMITENTE COMPRADOR PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS CONDOMINIAIS E DO IPTU QUE RECAIU SOBRE O IMÓVEL. NÃO CABIMENTO. IMISSÃO NA POSSE. INOCORRÊNCIA. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO PAGAMENTO DE CADA PARCELA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA AS PARTES. 1. É direito do comprador desistir da compra do imóvel, sujeitando-se às cláusulas contratuais respectivas, desde que não sejam abusivas, à luz do Código de Defesa do Consumidor. Nada obstante, mostra-se abusiva a cláusula contratual que prevê a cobrança de percentual de retenção no patamar de 20%. Precedentes do TJDFT e do STJ. 2. Mostra-se correta a sentença que reduziu o percentual de retenção para o patamar de 10% (dez por cento) sobre a quantia efetivamente paga pelo autor, que se mostra razoável e suficiente para o vendedor suportar as despesas decorrentes da comercialização do imóvel. 3. Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem. Precedente do STJ. Recurso Repetitivo (REsp nº 1.599.511/SP). 4. O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão, na respectiva posse, do promissário comprador e pela ciência inequívoca do condomínio a respeito da transação. Precedente do STJ. Recurso Repetitivo (REsp nº 1.345.331/RS). 5. A finalidade do art. 1.036, § 2º, do Código de Processo Civil, é dar coerência ao procedimento adotado para o julgamento dos recursos repetitivos. Não pode a referida norma servir como um trunfo para que uma das partes envolvidas na demanda ganhe tempo e protele o término do processo, em nítida violação aos princípios da boa-fé e da cooperação processual. Além do mais, não se pode falar em nulidade sem a devida demonstração de prejuízo às partes. 6. Em se tratando de responsabilidade contratual, os juros de mora começam a correr a partir da citação, de acordo com o art. 406, do Código Civil. Os consectários legais, por sua vez, fluem desde a data de pagamento de cada uma das parcelas desembolsadas pelo promitente comprador. Precedentes do STJ. 7. Recursos parcialmente providos.

Data do Julgamento : 22/02/2017
Data da Publicação : 22/03/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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