main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 999310-20131110020305APC

Ementa
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO. EMPRESA INTERMIDIÁRIA (DECOLAR.COM). RESPONSABILIDADE. DANO MORAL E MATERIAL. MINORAÇÃO.INDEVIDA. PATAMAR ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. O art. 14 do CDC estabelece a responsabilidade solidária daqueles que de algum modo participam da cadeia de produção e fornecimento do serviço. 2. Há responsabilidade pelo dano material quando a empresa ré não realiza qualquer impugnação aos fatos alegados ou aos documentos apresentados pela parte autora, tendo apenas aduzido ser mera intermediadora da venda de passagens. 3. Configura dano moral o cancelamento e reacomodarão em voo que gera atraso na chegado ao destino de 1 (um) dia, bem como obriga a parte a efetuar despesas não previstas. 4. A fixação da reparação por dano moral em R$ 10.000,00, considerando que se destina a quatro pessoas, não acarreta qualquer enriquecimento sem causa. 5. Conforme artigo 85, §11, do CPC, há majoração dos honorários fixados na sentença em razão da sucumbência recursal. 6. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 23/02/2017
Data da Publicação : 08/03/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
Mostrar discussão