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Jurisprudência


TJDF APC - 999312-20150510064436APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO E IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REJEITADAS. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. NOVO CPC. PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. 1. À luz dos princípios da primazia da decisão de mérito e da instrumentalidade das formas, o mero equívoco na nomenclatura dada à demanda não a invalida se a fundamentação, a causa de pedir e o pedido estiverem adequados. 2. No caso de impugnação à gratuidade de justiça cabe ao impugnante comprovar a capacidade econômica da outra parte, a fim de demonstrar que o benefício já concedido não é merecido. 3. O mero dissabor, o aborrecimento ou irritação, por fazer parte do cotidiano da vida em sociedade, não é capaz de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo, para fins de configuração do dano moral. 4. No tocante a alteração dos honorários advocatícios, ausente o interesse recursal, ante a possibilidade violação do Princípio do Non Reformatio in Pejus, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. 5. Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 23/02/2017
Data da Publicação : 08/03/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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