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Jurisprudência


TJDF APC - 999342-20150111322527APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. COBRANÇA DE SEGURO. APÓLICE JÁ ENCERRADA. PROPOSITURA DE DUAS AÇÕES IDÊNTICAS. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO VIGENTE NA DATA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. 1. Configura litigância de má-fé, por tentativa de enriquecimento ilícito, a propositura de duas ações distintas, visando receber indenização de duas seguradoras com fundamento na mesma situação fática, quando está comprovado que não houve contratação simultânea dos seguros, mas sim a contratação da segunda somente após o encerramento da apólice da primeira. 2. De acordo com as regras de direito intertemporal (artigos 14 e 1.046 do CPC/2015), a fixação dos honorários na sentença proferida após a vigência do CPC/2015 deve observar os parâmetros da nova legislação. Precedentes do STJ. 3. Em face da sucumbência recursal, decorrente do improvimento da apelação, devem ser majorados os honorários advocatícios já fixados na sentença, nos termos do artigo 85, § 1º, do CPC/2015. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 23/02/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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