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Jurisprudência


TJDF APC - 999380-20080111373740APC

Ementa
RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA DE RETROVENDA. CANCELAMENTO. QUITAÇÃO. FRAUDE. AUSÊNCIA DE PROVAS. DECISÃO Nº 4340/2003 DO TCDF. ÔNUS PROBATÓRIO. ART. 373, I DO CPC/2015. REVELIA. EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 373, inciso I do CPC/2015, o ônus da prova do fato constitutivo do direito incumbe, em regra, ao autor da ação. 2. Uma vez que o fato constitutivo do direito da autora pauta-se em uma provável fraude, são indispensáveis provas específicas e inequívocasde que esse ilícito de fato ocorreu e que ele seja o real o motivo do que se pretende desconstituir em Juízo. 2.1. A notícia genérica de um fato ilícito e da existência de seu procedimento investigativo não gera presunção absoluta de que o negócio jurídico realizado pelos réus foi objeto de crime. 3. A citação por edital com a consequente atuação da Curadoria de Ausentes da Defensoria Pública impede a incidência da revelia e de seus efeitos, conforme dispõe o art. 341, parágrafo único do CPC/2015. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 23/02/2017
Data da Publicação : 06/03/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : DIAULAS COSTA RIBEIRO
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