TJDF APC - 999416-20150910221003APC
APELAÇÃO. DIVÓRCIO. APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE BENS POR UM DOS CÔNJUGES. DEMONSTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. 1. Desincumbe-se do ônus a parte que comprova ter adquirido artigos para comércio por meio de empresa aberta em seu nome, os quais afirma terem sido levados pelo ex-cônjuge por ocasião do divórcio do casal. 2. Cabe à contraparte, por sua vez, demonstrar fato impeditivo ou extintivo do direito da autora, no sentido de que os bens levados consigo eram de sua propriedade, ônus do qual não se desincumbiu. 3. Recurso não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO. DIVÓRCIO. APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE BENS POR UM DOS CÔNJUGES. DEMONSTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. 1. Desincumbe-se do ônus a parte que comprova ter adquirido artigos para comércio por meio de empresa aberta em seu nome, os quais afirma terem sido levados pelo ex-cônjuge por ocasião do divórcio do casal. 2. Cabe à contraparte, por sua vez, demonstrar fato impeditivo ou extintivo do direito da autora, no sentido de que os bens levados consigo eram de sua propriedade, ônus do qual não se desincumbiu. 3. Recurso não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
22/02/2017
Data da Publicação
:
08/03/2017
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO
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