main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 999422-20100111922715APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR DO DF. REFORMA. PROVENTOS INTEGRAIS. POSTERIOR REVISÃO. ENFERMIDADE. EVOLUÇÃO. REUNIÃO DOS REQUISITOS PARA A REFORMA. OBSERVÂNCIA DA LEI EM VIGOR À ÉPOCA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A aposentadoria é regulada pela lei vigente ao tempo em que o servidor reúne os requisitos estabelecidos para sua passagem para a inatividade. 2. Conquanto a enfermidade que levou o militar para a reserva remunerada tenha se manifestado em período anterior, quando vigente lei que autorizava a inatividade com proventos integrais, a perícia médica que atestou a efetiva incapacidade laboral somente veio a lume em momento posterior, quando em vigor novo instrumento legislativo, devendo a ele se vincular. 3. Recurso não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 22/02/2017
Data da Publicação : 08/03/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
Mostrar discussão