main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 999438-20110110004318APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. ARRAS CONFIRMATÓRIAS E LUCROS CESSANTES. COBRANÇA CUMULADA. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1. As arras serão penitenciais se as partes estipularem expressamente o direito de arrependimento e serão confirmatórias se isso não restar expresso da avença. Se o contrato entabulado entre as partes não fez menção à possibilidade de arrependimento, deve o sinal e princípio de pagamento ser tido como arras confirmatórias. 2. As arras confirmatórias, além de funcionarem como princípio de pagamento e confirmação do negócio, também se prestam a fixar o valor mínimo da indenização a ser paga à parte prejudicada pelo inadimplemento contratual, independentemente da prova do prejuízo. Esse valor pode ser suplementado, caso comprovado pela parte inocente que seu prejuízo ultrapassou o valor do sinal. 3. Se a ré deteve a posse do bem durante anos, em decorrência de contrato de compra e venda celebrado com a Terracap, sem o pagamento de que qualquer contraprestação, é evidente o prejuízo sofrido pela empresa pública, que extrapola o valor monetário das arras confirmatórias, sendo cabível a fixação de indenização suplementar, a título de lucros cessantes, para completa reparação dos danos. 4. Os lucros cessantes nessas hipóteses devem ser arbitrados com base no valor do aluguel mensal do imóvel, devendo este ser arbitrado em sede de liquidação, se as partes não trouxeram elementos suficientes para a sua fixação. 5. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 22/02/2017
Data da Publicação : 08/03/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
Mostrar discussão